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A aplicação dos precedentes judiciais no Brasil e o novo paradigma epistemológico das ciências

A aplicação dos precedentes judiciais no Brasil e o novo paradigma epistemológico das ciências

Sinopse

Este trabalho tem por objetivo principal pesquisar a existência de algum padrão epistemológico na aplicação dos precedentes judiciais no Brasil, refletir sobre sua metodologia de aplicação, e propor um caminho para a melhoria do sistema. Primeiramente, através de pesquisa bibliográfica, analisa-se o paradigma tradicional da epistemologia, enquanto ramo filosófico de estudo das condições de possibilidade do conhecimento e, ainda, a sua evolução a partir de uma observação sobre a dicotomia entre sujeito e objeto. Após a consolidação dessas noções fundamentais, verificam-se as condições de possibilidade de utilização da lógica subsuntiva na aplicação do direito, principalmente, no campo dos precedentes judiciais. A partir do conceito de precedente como um vetor interpretativo, conclui-se que a aplicação subsuntiva dos precedentes judiciais é incompatível com um novo parâmetro epistemológico, que não trabalha a formação do conhecimento fundado na dualidade de sujeito e objeto, de ser e dever ser. Utilizando-se dos referenciais teóricos de Martin Heidegger e Hans Georg Gadamer, aponta-se a hermenêutica filosófica, enquanto disciplina fundamental da compreensão humana, como o substrato epistemológico a ser seguido para a adequada utilização dos precedentes judiciais. Após, tendo em vista a experiência histórica do sistema anglo-americano com a doutrina dos precedentes judiciais, analisam-se as características principais do common law praticado nesses países, buscando-se confrontar sua metodologia de atuação com as questões teóricas vistas no capítulo inicial. Posteriormente, a análise passa a ter como foco o sistema jurídico brasileiro, comparando-o com a prática de precedentes observadas no direito inglês e americano. Através de dados processuais colhidos no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em um período de 12(doze) meses, constata-se, principalmente por intermédio da análise do conteúdo das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça, que a aplicação de precedentes judiciais no Brasil está fundada em um padrão epistemológico ultrapassado, discrepante das teorias mais modernas do direito. Finalmente, as contribuições filosóficas da hermenêutica de Hans-Georg Gadamer são somadas à teoria do Direito como Integridade, de Ronald Dworkin. As acusações de relativismo e subjetivismo da hermenêutica filosófica são vencidas com um detalhamento do jogo de perguntas e respostas, de Hans- Georg Gadamer, e através do uso metodologia de trabalho do "juiz Hércules", de Ronald Dworkin, resultando na apresentação de um caminho epistemológico mais sólido para o trabalho com os precedentes judiciais no Brasil, capaz de assegurar a segurança jurídica e a isonomia desejadas.