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A efetivação do direito de voto da população carcerária provisória do Distrito Federal

A efetivação do direito de voto da população carcerária provisória do Distrito Federal

Sinopse

Para situar a discussão sobre as categorias cidadania, voto e população carcerária do DF, escolhidas como referencial teórico deste trabalho, no primeiro capítulo, foi feito um resgate sobre a conquista do voto no Brasil e como os diferentes grupos sociais, em especial a população carcerária, foram sendo incluídos no sistema eleitoral. Em um segundo capítulo, foi elaborado um marco normativo, por meio da análise do sistema penal vigente a partir da Constituição de 1988 e as legislações normatizadoras do seu funcionamento, tendo em vista suas implicações para a cidadania dos presos. No estudo de caso, foi realizada uma pesquisa de campo para compreender como foi realizada a operacionalização do direito de voto do preso provisório, ou seja, as ações governamentais que viabilizaram o direito ao voto nas eleições de 2010 para os presos provisórios do DF. Desde a sua adoção pelo Estado como nova técnica punitiva, as prisões têm se revelado um instrumento de repressão e desumanização, o que comprova o discurso contraditório entre a lei e a realidade do sistema prisional, adotado por essas instituições que se transformaram em um espaço de violação de direitos e liberdades fundamentais, dificultando sobremaneira o desenvolvimento de práticas voltadas ao exercício da cidadania. Ao final, ficou demonstrado que, mesmo após a Constituição Federal de 1988, que garantiu a universalização do direito ao voto e a regulamentação dada pela Resolução TSE nº 23.219, de 02.03.2010, ao preso provisório não tem sido garantida a cidadania e o direito de participação e representatividade concretizada pelo voto, frente ao atual sistema prisional do DF.