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A Nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e o consequencialismo nas ações formativas da magistratura brasileira

A Nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e o consequencialismo nas ações formativas da magistratura brasileira

Sinopse

Promulgada a CF/88, o judiciário passou a ser fortemente demandado para garantir aos jurisdicionados uma gama formidável de novos direitos, muitos deles considerados fundamentais na nova ordem jurídica. São direitos individuais e coletivos, sociais e econômicos, inseridos em uma rede protetiva de princípios e valores constitucionais atuantes nas diversas esferas da vida em sociedade, como meio ambiente, saúde e previdência (pública e privada), habitação, propriedade, livre iniciativa, relações de consumo e de trabalho, dentre outras. Os juízes brasileiros, fiéis a uma longa tradição dogmática da civil law, findaram estimulados pelo fenômeno da constitucionalização de ramos tradicionais do direito, a eles conferindo eficácia de direitos fundamentais. Houve, assim, nos processos decisórios dessa classe de profissionais, um incremento da opção pelas decisões baseadas em princípios, muitas vezes exclusivamente, justificadas pelo caráter normativo que lhes dotou a Constituição Federal. Com o advento da Lei nº 13.655/18, inserindo novos dispositivos (artigos 20 ao 30) na velha Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/42), que passou a ser chamada de "nova LINDB", o primeiro desses comandos é o foco desta obra, restrito à esfera judicial. Ele trata do consequencialismo jurídico (art. 20), um padrão normativo que passou a exigir dos juízes a análise de consequências práticas em suas decisões, sempre que baseadas em valores jurídicos abstratos.