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Indenização punitiva e o dano extrapatrimonial na disciplina dos contratos

Indenização punitiva e o dano extrapatrimonial na disciplina dos contratos

Sinopse

O propósito do presente trabalho consiste em defender a aplicação da indenização punitiva, assemelhada aos punitive damages do direito norte-americano, aos casos de descumprimento contratual praticados com dolo ou culpa grave, nas hipóteses de obtenção de lucro com o ilícito e dos quais, em virtude de tais fatos, decorram violação aos direitos extrapatrimoniais da parte prejudicada. O objetivo pretendido justifica-se diante das constantes práticas de inadimplemento do contrato, as quais, muitas vezes, constituem expedientes propositais para aferição de lucro em desprezo aos direitos extrapatrimoniais da contraparte. Como a reparação dos danos materiais e extrapatrimoniais, por seus valores módicos e previsíveis, pode ter seu custo facilmente incluído nos cálculos de quem pretende lucrar com o dano alheio, a proposta é incentivar a reflexão sobre o papel regulador e de restabelecimento ético da convivência humana a ser exercido pela indenização punitiva. Para tanto, consultamos doutrinas estrangeiras e nacionais, no intuito de levantar as hipóteses de cabimento das indenizações punitivas nos ordenamentos de commom law e civil law, bem como no ordenamento jurídico pátrio. Procedemos a estudos e incursões sobre as teorias econômicas do Direito e as teorias do contrato mais atuais, cotejando-as com os aspectos constitucionais mais relevantes, assim como aprofundamos o tema sobre a dignidade da pessoa humana e a ética social envolvida, com destaque à importância que ostentam para justificar o tratamento mais rigoroso, tal como se expressa na indenização punitiva. Como resultado, foi possível observar ampla aceitação do dano extrapatrimonial oriundo do contrato, assim como a aplicação da indenização punitiva como mecanismo preventivo, repressivo e dissuasor de condutas realizadas com dolo ou culpa grave, em flagrante desrespeito aos direitos alheios e aos bens mais caros de uma sociedade alicerçada sobre os princípios do Estado Democrático de Direito. O autor