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Bem Jurídico Ambiental

Bem Jurídico Ambiental

Sinopse

A problemática que se quer enfrentar refere-se à controvérsia acerca do caráter do bem jurídico diante do princípio da insignificância nos casos de crimes ambientais. Nessa análise, o objetivo deste trabalho era verificar se o direito penal seria efetivamente a última ratio, excluindo fatos irrelevantes, tutelando apenas os materialmente típicos. Destarte, é possível afirmar que o bem ambiental é direito estabelecido positivamente em nossa Constituição Federal no art. 225 e, portanto, foi assimilado pelas normas infraconstitucionais. Sendo assim, por primeiro faz-se necessário entender o conceito de bem jurídico no sentido amplo para que assim possa adentrar-se ao conceito específico do instituto na seara ambiental, explicitando origem, fundamentação e natureza jurídica. Em seguida, passa-se à análise da tutela penal exercida no meio ambiente, trazendo à baila um breve conceito sobre danos ambientais para poder adentrar na esfera da reponsabilidade ambiental (administrativa, civil e penal) e, assim, focar exclusivamente na responsabilidade penal ambiental através da lei 9.605/1998. Passado este ponto, será analisada a chamada Teoria do Delitos de Acumulação, a qual é de extrema importância no que tange aos delitos ambientais, haja vista que estes devem ser analisados e entendidos como um todo que prejudica e fere o ecossistema. Em continuação, realizou-se uma análise jurisprudencial com relevantes julgados pátrios arregimentados para este fim, mostrando-se os diversos entendimentos tanto desfavoráveis.