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Contribuições Sociais Instituídas Pela Lei Pelé (Art. 57, Incisos I E II, da Lei 9.615/98)

Contribuições Sociais Instituídas Pela Lei Pelé (Art. 57, Incisos I E II, da Lei 9.615/98)

Sinopse

O presente trabalho versa sobre a definição das contribuições sociais instituídas pelo artigo 57, incisos I e II da Lei Pelé, identificando suas hipóteses de incidência, bases de cálculo, alíquotas, sujeitos ativos e passivos, assim como a análise de sua validade frente às limitações e premissas assentadas na Constituição Federal.