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Direito da Mulher no Estado Democrático de Direito

Direito da Mulher no Estado Democrático de Direito

Sinopse

Nos anais históricos das civilizações, não há como ignorar que nascer mulher sempre representou grande desafio de sobrevivência. À mulher, restou a responsabilidade pela concepção, criação dos filhos e pelas atividades domésticas. Dessa forma, até onde registros históricos alcançam, a mulher sempre se encontrou na condição de subserviência, no lar, na sociedade e nos nichos religiosos, sem qualquer lei a protegê-la. Da Idade Média, depreende-se que a própria Igreja cristã qualificou a mulher como "não função", chegando inclusive a "castrar" a sexualidade feminina, sob o contraponto da ideia de homem-ser-humano-superior, ao qual caberia o exercício e a autoridade sobre os demais seres. Até o século XVII, somente se reconhecia um modelo de sexo, o masculino. A mulher era concebida como um homem invertido e inferior, um sujeito menos desenvolvido na escala da perfeição humana. O advento do movimento Iluminista do século XVII, tido como a "Revolução Científica", qualificou melhor a mulher. Ela passou a ser considerada, também, como força de trabalho. Mesmo assim, permaneceu, ainda, — por um longo tempo — sob o regime paternalista. Nos últimos setenta anos, Convenções foram estabelecidas para atender aos anseios de movimentos femininos por um mínimo de direitos sociais e políticos, tais como: Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher e Prevenir Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Apesar disso, embora todas as Constituições de Estados Democráticos de Direito situem mulheres e homens como iguais, as mulheres continuam em posição de inferioridade. Nesta obra, o autor, após exaustivas pesquisas, busca resgatar os direitos da mulher, esquecidos nos meandros da história. Enfatiza, desse modo, as lutas e as conquistas dessa mulher, até o advento do Estado Democrático de Direito. Na leitura do Direito da Mulher no Estado Democrático de Direito, o leitor vivenciará as lutas da mulher por seus direitos de igualdade. Poderá, então, tirar suas próprias conclusões, se o Estado Democrático de Direito atende aos anseios da mulher de forma efetiva, ou não.