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Divulgação não autorizada de imagens íntimas

Divulgação não autorizada de imagens íntimas

Sinopse

Saltamos do anonimato para o exibicionismo. Fotografar ou filmar a si próprio, amigo ou familiar ou permitir que os façam para posterior compartilhamento na Internet tornou-se uma febre, um hobby. O exibicionismo on-line, para alguns, especialmente para os adolescentes que já nasceram na chamada era digital, tornou-se a regra, a privacidade, o estar só, a exceção, barateando os direitos fundamentais. Porém, nem sempre essa história acaba bem, especialmente nos casos em que fotos ou vídeos íntimos são compartilhados a terceiros sem o consentimento da pessoa, fenômeno conhecido como "divulgação não autorizada de imagens íntimas", ou simplesmente revenge porn. Crescente ao redor do mundo, inclusive no Brasil, esse evento vem fazendo inúmeras vítimas, causando danos devastadores, inclusive com registros de suicídio. Logo, trata-se de violência cujo debate merece ser urgentemente aprofundado. Em que pese a necessidade extrema de adoção de políticas educacionais preventivas, destaca-se que a vítima encontra em nosso ordenamento jurídico instrumentos para sua defesa, tanto na esfera cível, com a remoção extrajudicial do conteúdo e indenização pelos danos perpetuados, como na esfera penal, eis que o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código Penal possuem resposta incriminadora tanto para punir o ofensor que captura indevidamente imagem ou vídeo íntimo da vítima, quanto o sujeito que compartilha, a título gratuito ou oneroso, material privado alheio.