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Esterilização Voluntária e a Autonomia Reprodutiva da Mulher Casada

Esterilização Voluntária e a Autonomia Reprodutiva da Mulher Casada

Sinopse

A Lei de Planejamento Familiar, nº 9.263 de 12 de janeiro de 1996, em seu artigo 10, parágrafo 5º, determina que, na vigência de sociedade conjugal, a esterilização depende do consentimento expresso de ambos os cônjuges. Essa obra analisa o referido dispositivo à luz dos direitos fundamentais de liberdade, da autonomia reprodutiva, ao próprio corpo e dignidade da pessoa humana, sobretudo da mulher, tendo em vista a realidade de disparidade de gênero. O texto está dividido em cinco capítulos: inicialmente, faz-se um panorama histórico e conceitual sobre o planejamento familiar, esterilização cirúrgica, direitos sexuais e reprodutivos no Brasil e no mundo, bem como quanto à luta feminista pelo reconhecimento dos referidos direitos. Em seguida, faz-se um estudo do instituto da autonomia privada e sua ressignificação após a constitucionalização do Direito Civil. Por fim, aborda-se a questão da autonomia reprodutiva da mulher casada, princípio aplicado às práticas internacionais de esterilização, estudando sua relação com a dignidade humana, seu exercício no seio da família, seus possíveis limites e sua criminalização e o instituto do planejamento familiar como direito positivo frente ao Estado, suas implicações jurídicas e sociais, bem como sua repercussão na jurisprudência.