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Função social do contrato e boa-fé objetiva

Função social do contrato e boa-fé objetiva

Sinopse

Pode-se dizer que este estudo elaborado pela ELISÂNGELA LIMA BORGES estava sendo esperado pelos especialistas que atuam na seara da previdência complementar. Os institutos, conceitos e formas do direito privado se infiltram no fenômeno previdenciário de modo mais eminente nos quadrantes da previdência complementar que, por essência e vocação constitucional, não integra a relação de direito público que anima a previdência social e que é, mesmo, seu modo de ser. Configurada como relação de direito privado, sob a égide do direito comum, ainda que revestida de peculiares contornos ditados pelo ordenamento legal que lhes imprime os contornos, a previdência privada há de render vassalagem aos atributos que, sempre me empenho em sublinhar, da contratualidade e da facultatividade, demarcados pelo perfil constitucional desse segmento diferenciado da proteção social. Ora, o que o presente trabalho faz é, precisamente, identificar as mais destacadas expressões do contrato de direito privado, delineado pelo Código Civil, no que, como, quando e com que intensidade amoldam os contornos formais do contrato de previdência privada. A função social do contrato é, por assim dizer, a mais próxima nota dominante do instituto que aqui a autora se dispôs a examinar. O presente trabalho desce à análise pontual e necessária da aplicação dos comandos da legislação que regula a previdência complementar sob a luz inspiradora da cláusula geral da boa-fé objetiva.