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Genocídio no Direito Internacional

Genocídio no Direito Internacional

Sinopse

Este trabalho buscará compreender o processo argumentativo presente nas decisões judiciais relativas ao genocídio em Tribunais Internacionais. O marco teórico parte dos conceitos da Retórica Clássica, de Aristóteles, e da reformulação teórica de Chäim Perelmann e Lucie Olbrechts-Tyteca, presente na obra O Tratado da Argumentação. As obras Lógica Jurídica e Ética e Direito, de autoria de Chäim Perelmann, também farão parte do marco teórico para formulação de um modelo de procedimentos retóricos aplicados à motivação e justificação das decisões judiciais. O objetivo desta metodologia será traçar um mapeamento dos procedimentos relativos aos julgamentos de genocídio, no âmbito dos tribunais internacionais de Ruanda, ex-Iugoslávia e Tribunal Penal Internacional, e interpretar qual foi o critério para a comprovação do crime. Estes resultados podem contribuir para formação de uma perspectiva mais clara sobre a responsabilização penal e servir de alerta à sociedade internacional, demonstrando o contexto de genocídio. É possível afirmar que a prova da intenção específica, ou seja, a intenção de destruir, no todo ou em parte, grupo nacional, racial, étnico ou religioso ocupa posição central num julgamento. Os casos analisados também demonstram que os genocídios ocorreram no contexto de conflitos armados com o envolvimento de autoridades políticas e militares no comando de milícias.