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Imunidade de Jurisdição dos Estados e Direitos Humanos

Imunidade de Jurisdição dos Estados e Direitos Humanos

Sinopse

O direito internacional passou por profundas alterações no último século. De uma perspectiva centrada na figura do Estado, passou-se a uma concepção que se preocupa cada vez mais com o papel do indivíduo, em um processo que se consolidou por intermédio do reconhecimento da importância dos direitos humanos. Atentar-se-á, precipuamente, sobre a influência de tal transformação na esfera da imunidade jurisdicional do Estado, que tem sido ultimamente contestada, também, quando as demandas que envolvem violações aos direitos humanos. Procurará analisar através da evolução do direito internacional o impacto das normas imperativas de direito internacional na esfera da imunidade jurisdicional do Estado. A principal questão que se descortina é: se a violação de uma norma jus cogens, ou seja, uma norma aceita e reconhecida pela comunidade internacional dos Estados em seu todo, como norma da qual nenhuma derrogação é permitida, não resultaria, mesmo, na perda de imunidade do Estado, como a jurisprudência no caso Ferrini afirma. Ademais, propõe-se demostrar, através de uma crítica ao Caso Ferrini, a necessidade de um novo paradigma no qual os direitos humanos devem prevalecer em detrimento da imunidade jurisdicional do Estado. Além de que, alvitrará que os Estados, que perpetrarem atos contrários às normas imperativas de direito internacional, não devem permanecer incólumes diante de tais atos ilícitos.