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O direito humano fundamental de segurança no trânsito

O direito humano fundamental de segurança no trânsito

Sinopse

Atualmente a busca pela segurança no trânsito mostra-se como uma tendência social, tanto nacionalmente quanto internacionalmente, dada a relevante crise de segurança viária em que vivemos. Em nossa órbita jurídica interna é possível verificarmos este fenômeno por meio do reconhecimento do Direito Fundamental de segurança no trânsito, bem como, na órbita internacional dos Direitos Humanos, é possível constatar que existe uma atenção muito grande à segurança no trânsito. Tendo em vista a possibilidade de aproximação entre os conceitos de Direitos Fundamentais e Direitos Humanos - em razão da diferença meramente conceitual do fenômeno da globalização - e do tratamento constitucional dado aos Direitos Humanos, é possível o reconhecimento do Direito Humano Fundamental de segurança no trânsito. Verificou-se inicialmente que vários fenômenos hoje dão suporte a uma aproximação entre os conceitos de Direitos Fundamentais e de Direitos Humanos. A segurança no trânsito atualmente já é reconhecida como Direito Fundamental com base em nossa Constituição Federal de 1988, bem como, também é objeto de tutela, estudo e análise por organismos internacionais, como a Organização das Nações Unidas e a Organização Mundial da Saúde. Dessa forma, tanto na órbita interna quanto na órbita externa é possível visualizar o reconhecimento ao direito de segurança no trânsito. Em razão da aproximação dos conceitos de Direitos Fundamentais e Humanos, e por conta do reconhecimento do direito à segurança no trânsito, em ambas as orbitas, é possível deduzir que podemos falar na existência de um Direito Humano Fundamental de segurança no trânsito.