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O Poder Judiciário e a proteção do direito fundamental de acessibilidade à pessoa com deficiência

O Poder Judiciário e a proteção do direito fundamental de acessibilidade à pessoa com deficiência

Sinopse

Constantemente o Poder Judiciário tem sido acionado na busca pela efetivação dos direitos fundamentais elencados na Constituição Federal de 1988. O Estado evoluiu, passando de uma concepção Liberal até alcançar o seu conceito de Estado pós-moderno (pró-ativo), como forma de garantir e implementar os direitos fundamentais que até então se encontravam apenas previstos na Carta Magna. Com isso, o Poder Judiciário apresenta-se como efetivador desses direitos numa perspectiva neoconstitucionalista, a partir da judicialização da política, apresentando-se as ações afirmativas como um meio de efetivação da igualdade material. Necessário, contudo, uma análise acerca da possibilidade e limite de intervenção do Poder Judiciário no controle de políticas públicas para a implementação do direito fundamental de acessibilidade às pessoas com deficiência, principalmente em razão do princípio constitucional da inafastabilidade do controle jurisdicional, em contraposição ao direito fundamental da reserva orçamentária, a partir da técnica hermenêutica da ponderação, como forma de garantia da dignidade humana. Dessa forma, diante da colisão instaurada entre o direito fundamental da acessibilidade e o direito fundamental transindividual da reserva orçamentária, imperioso identificar qual desses princípios precedem em relação ao colidente, e em quais circunstâncias, a fim de se assegurar a dignidade da pessoa humana, utilizando-se como marco a técnica da ponderação (sopesamento) de Robert Alexy.