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Os limites do sharenting e o over-sharenting

Os limites do sharenting e o over-sharenting

Sinopse

Em um mundo fortemente influenciado pela expansão tecnológica, os pais passaram a dividir suas experiências cotidianas e a partilhar suas histórias na rede mundial de computadores. Nessa nova dinâmica, os filhos, muitas vezes, apresentam-se como personagens importantes ao que se tem dado o nome de sharenting, união das palavras da língua inglesa "share" (partilhar) e "parenting" (no sentido de cuidar, exercer a autoridade parental), para expressar quando pais partilham informações não só próprias, como também de seus filhos, no ambiente digital. Por meio de suas postagens, contudo, os pais podem colocá-los em perigo, tornando-os, por exemplo, mais suscetíveis às situações de bullying ou cyberbullying, ou à atuação de agressores e pedófilos. Além disso, os filhos irão crescer e poderão, simplesmente, desaprovar a sua exposição pretérita ao se depararem com um verdadeiro rastro digital criado a partir dessas publicações. A prática, entretanto, pode trazer benefícios, possibilitando que os pais se conectem virtualmente com parentes e amigos. Por isso, parte da doutrina busca combater não o sharenting, por si só, mas o over-sharenting, isto é, quando a prática se torna excessiva. Diante desse contexto, tendo como foco a primeira infância, esta obra buscou examinar os limites do sharenting; propor um conceito jurídico e preciso do over-sharenting, bem como determinar mecanismos efetivos para a proteção das crianças nessa nova dinâmica, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. Texto de contracapa: "A autora vence a miopia desse mundo posto, dá protagonismo ao olhar da criança e busca inserir o seu bem-estar e a sua proteção no centro do debate. Ao final, o leitor verá que há uma nova visão suscitada, que nos impressiona pela beleza, pela sensibilidade, mas também pelo cuidado na construção de cada detalhe da estrutura jurídica que lhe dá corpo. Que as novas lentes, cuidadosamente desenhadas nessa obra, possam incentivar o debate em torno do tema e propiciar sempre soluções que almejem a real proteção e a concretização do melhor interesse da criança".