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Quanto vale o contraditório no processo coletivo?

Quanto vale o contraditório no processo coletivo?

Sinopse

Se indagado a qualquer leigo, os maiores problemas processuais são a morosidade ou inefetividade da tutela jurisdicional, o processo ser pouco participativo não foi e não é nenhuma preocupação para o jurisdicionado. Então por que será que o contraditório tem esse ar de autoridade suprema? Seria ele maior até mesmo do que princípios como a dignidade da pessoa humana, que baliza todo o nosso ordenamento? A resposta nos parece retórica: – Óbvio que não! Dito isso, temos no Brasil um mega Contraditório supervalorizado e inflexível que obriga a participação dos sujeitos processuais mesmo quando eles não querem ou não precisam participar, a despeito até mesmo da vantagem que deveria dar à parte que visava beneficiar. Por essa razão, analisar o sistema arcaico do perde e ganha, típico dos processos individuais, é imperioso para o cientista processual que cogite se envolver em processos coletivos, especialmente nas causas complexas. Para isso, pense melhor sobre contraditório, sobre processo coletivo, sobre um sistema colaborativo e conheça um pouco da nossa jornada de estudos.